2/07/2009
Simples Nacional
João Cardoso
SIMPLES NACIONAL - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
O cálculo do valor devido do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
O documento único de arrecadação para recolhimento do valor devido será gerado pelo aplicativo respectivo.
O Simples Nacional é calculado com base na receita bruta do mês. Aplica-se sobre a respectiva receita a alíquota prevista, obtendo-se então o valor devido.
Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos.
Caso a empresa obtiver receita de duas ou mais diferentes atividades (comércio, indústria, locação de bens e serviços), tiver vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária (PIS, COFINS ou ICMS) ou ainda sofrer retenção do ISS (para serviços), deverá separar tais valores, para informação no respectivo aplicativo de cálculo no Portal Nacional do Simples Nacional.
Isto porque as receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição, para não haver dupla incidência tributária (Simples + Substituição/Antecipação Tributária ou Tributação Monofásica).
As normas de sobre o cálculo e o recolhimento, bem como respectivas tabelas do Simples Nacional, encontram-se estabelecidas na Resolução CGSN 51/2008.
PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
O Portal do Simples Nacional na internet contém as informações e os aplicativos relacionados ao respectivo regime, podendo ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
Apenas a título de exemplos, e observando que o cálculo efetivo é realizado pelo programa, cita-se:
Exemplo 1:
Empresa comercial, que não auferiu receita de exportação ou de venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, apurou R$ 10.000,00 de revendas de mercadorias, em janeiro/2009, sendo que a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 150.000,00.
Então teremos:
Tabela Anexo I – Alíquota 5,47%.
Valor a recolher do mês: R$ 10.000,00 x 5,47% = R$ 547,00.
Exemplo 2:
Indústria, que auferiu as seguintes receitas no mês de janeiro/2009:
R$ 50.000,00 de vendas de produtos no mercado interno
R$ 20.000,00 de vendas de produtos para exportação
Receita total do mês: R$ 70.000,00
Receita Bruta acumulada em 12 meses: R$ 750.000,00.
Então teremos:
è Vendas de produtos no mercado interno – Tabela Anexo II – Alíquota de 8,86%.
è Venda de produtos para exportação – exclusão das alíquotas relativas aos tributos sobre as parcelas de exportação não sujeita a:
COFINS – 1,16%
PIS – 0,28%
ICMS – 2,84%
IPI – 0,50%
Alíquota efetiva = 8,86% - 1,16% - 0,28% - 2,84% - 0,50% = 4,08%.
R$ 50.000,00 x 8,86% = R$ 4.430,00
R$ 20.000,00 x 4,08% = R$ 816,00
Total Devido = R$ 4.430,00 + R$ 816,00 = R$ 5.246,00.
Exemplo 3:
Empresa de administração e locação de imóveis de terceiros, auferiu receita destes serviços, no mês de janeiro/2009, de R$ 50.000,00. Não houve retenção ou substituição tributária, sendo o ISS devido ao próprio Município.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 400.000,00.
Como se trata de atividade sujeita a tabela do Anexo V, então teremos que obter dados da folha de pagamento da empresa respectiva, assim determinados:
Folha de Salários, incluídos encargos, pagos em 12 meses: R$ 150.000,00.
Primeiramente, calcula-se a relação (r) entre a folha e a receita bruta de 12 meses:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
(r) = R$ 150.000,00 / 400.000,00
(r) = 0,375
Como (r) é maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, aplica-se penúltima coluna da Tabela do Anexo V.
Então teremos:
R$ 50.000,00 x 10,56% = R$ 5.280,00.
Além deste cálculo, deve-se ainda incluir o percentual do ISS previsto no Anexo IV, pois o ISS não está previsto na alíquota do Anexo V em vigor desde 01.01.2009. Então teremos, a título de ISS:
R$ 50.000,00 x 3,84% = R$ 1.920,00.
O total a recolher será a soma dos valores calculados:
R$ 5.280,00 + R$ 1.920,00 = R$ 7.200,00.







